Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
Páginas6
Termos cadastrados12
Termos encontrados2
Ocorrências6
Tempo0.56s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
Pergunta
Resposta
Páginas
Evidência
Houve penhora?
Sim
2, 3, 5, 6
penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?
Não identificado
2, 3, 5, 6
Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?
R$0,00; R$ 603,72 (ID 10235340068); R$ 860,16 (ID 10235340068)
Ailton Floriano e Abadia Lazara Floriano Wykret, visto que o endereço inicialmente informado
referia-se ao prédio do fórum. Seu nome também foi incluído nos cadastros de inadimplentes
via SERASAJUD (ID 10570143448).
Abadia Lazara Floriano Wykret
Há penhora ativa para Abadia Lazara Floriano Wykret. Foi efetivado um bloqueio parcial via
SISBAJUD no valor de R$ 603,72 (ID 10235340068). Há uma restrição judicial de
transferência via RENAJUD sobre o veículo VW/NOVO VOYAGE CL MBP, placa PYV
4D44 (antiga placa PYV4344) (ID 10234259259). Embora este veículo esteja gravado com
alienação fiduciária (ID 10443733163), o juízo manteve a restrição para possibilitar eventual
penhora dos direitos contratuais, conforme decisão (ID 10504565978). Além disso, há uma
averbação premonitória na matrícula do imóvel de número 3.363 (AV-09-3363, ID
10084611705), que foi mantida pela decisão (ID 10296419580). Seu nome também foi incluído
nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD (ID 10570143448).
3. Regular Substituição Processual do Executado Falecido
A substituição processual do executado João Floriano Neto foi parcialmente regular. A
substituição foi deferida para incluir Francisca Silve
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Faltam Quais Constrições:
Considerando as tentativas já realizadas:
• DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias): Não foi realizada por falta de
indicação do período de pesquisa pelo exequente (ID 10234266774).
• Penhora de Bens Imóveis (para Heron e Adilson): Embora haja a averbação
premonitória no imóvel de Abadia, não foram solicitadas outras buscas por bens imóveis
ou penhoras diretas para os demais executados (Heron e Adilson), cujas pesquisas
INFOJUD/DITR não retornaram informações.
• Penhora de Direitos Aquisitivos (veículo com alienação fiduciária): A restrição de
transferência no veículo de Abadia foi mantida com o propósito de penhorar os direitos
aquisitivos após a quitação da alienação fiduciária (ID 10504565978), mas a penhora
de fato ainda não ocorreu sobre esses direitos.
• Penhora e Avaliação de Veículos (Ailton e Abadia): Embora haja restrição
RENAJUD, os mandados de penhora e avaliação para os veículos de Ailton e Abadia
não foram expedidos, pois o exequente precisa indicar um endereço atualizado para a
diligência (ID 10504565978).
III. Conclusão
hasta pública
Não encontrado neste documento.
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado
Não encontrado neste documento.
depósito judicial
Não encontrado neste documento.
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado
Não encontrado neste documento.
penhora 4
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Ailton Floriano, herdeiro de João Floriano Neto, foi incluído no polo passivo. Sua citação por
carta com AR foi expedida em 01/09/2023 (ID 9909400765) e o AR foi recebido em 16/01/2024
(ID 10153894507 e ID 10153915534). Portanto, houve citação válida.
Abadia Lazara Floriano Wykret (Sucessora de João Floriano Neto)
Abadia Lazara Floriano Wykret, herdeira de João Floriano Neto, também foi incluída no polo
passivo. Sua citação por carta com AR foi expedida em 01/09/2023 (ID 9909400764) e o AR
foi recebido em 16/01/2024 (ID 10153921898 e ID 10153923394). Portanto, houve citação
válida.
2. Penhora Ativa e Válida
Heron Marcio Camara Wykret e Adilson Jose Floriano
Não há penhora ativa e válida identificada para Heron Marcio Camara Wykret e Adilson Jose
Floriano. As tentativas de bloqueio via SISBAJUD resultaram em R$0,00 para ambos (ID
10235340068). Nenhuma restrição foi encontrada via RENAJUD para Heron (ID
10234280214) ou Adilson (ID 10234274580). O juízo determinou a inclusão dos nomes de
todos os executados nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD (ID 10570143448), e
Heron e Adilson foram listados no protocolo de inclusão (ID 10571346987).
Ailton Floriano
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Há penhora ativa para Ailton Floriano. Foi efetivado um bloqueio parcial via SISBAJUD no
valor de R$ 860,16 (ID 10235340068). Existem restrições de transferência via RENAJUD em
três veículos/barcos de sua propriedade: I/FORD RANGER XLS 10A (placa HLV8888),
REB/LANA PEGASUS (placa GWF8582) e REB/LANA COSMOS (placa GVF3691) (ID
10234266550). O exequente solicitou a expedição de mandados de penhora e avaliação para
estes veículos (ID 10366479256), mas a decisão (ID 10504565978) condicionou o deferimento
à indicação de endereço atualizado para cumprimento da diligência em relação aos executados
Ailton Floriano e Abadia Lazara Floriano Wykret, visto que o endereço inicialmente informado
referia-se ao prédio do fórum. Seu nome também foi incluído nos cadastros de inadimplentes
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• SERASAJUD: O juízo determinou a inclusão dos nomes dos executados nos cadastros
de inadimplentes (ID 10570143448). O protocolo de inclusão, datado de 30/10/2025,
lista Heron Marcio Camara Wykret, Adilson Jose Floriano e Francisca Silveira Floriano
(ID 10571346987 e ID 10571334068).
Faltam Quais Constrições:
Considerando as tentativas já realizadas:
• DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias): Não foi realizada por falta de
indicação do período de pesquisa pelo exequente (ID 10234266774).
• Penhora de Bens Imóveis (para Heron e Adilson): Embora haja a averbação
premonitória no imóvel de Abadia, não foram solicitadas outras buscas por bens imóveis
ou penhoras diretas para os demais executados (Heron e Adilson), cujas pesquisas
INFOJUD/DITR não retornaram informações.
• Penhora de Direitos Aquisitivos (veículo com alienação fiduciária): A restrição de
transferência no veículo de Abadia foi mantida com o propósito de penhorar os direitos
aquisitivos após a quitação da alienação fiduciária (ID 10504565978), mas a penhora
de fato ainda não ocorreu sobre esses direitos.
• Penhora e Avaliação de Veículos (Ailton e Abadia): Embora haja restrição
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Foram efetivados bloqueios parciais via SISBAJUD para Ailton Floriano e Abadia Lazara
Floriano Wykret, além de restrições RENAJUD em veículos de ambos. Uma averbação
premonitória em imóvel de Abadia foi mantida. A inclusão dos nomes dos executados nos
cadastros de inadimplentes via SERASAJUD foi determinada. Contudo, para a efetivação de
penhora e avaliação de veículos de Ailton e Abadia, é necessária a atualização do endereço pelo
exequente. A pesquisa DOI e outras diligências patrimoniais para bens imóveis de Heron e
Adilson ainda não foram realizadas ou foram infrutíferas.