SEI_1080.01.0035505_2025_35

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas6
Termos cadastrados12
Termos encontrados2
Ocorrências6
Tempo0.56s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim2, 3, 5, 6penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado2, 3, 5, 6Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$0,00; R$ 603,72 (ID 10235340068); R$ 860,16 (ID 10235340068)2, 3, 5, 6R$0,00
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Sim3, 5alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária23, 5Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora42, 3, 5, 6Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 2

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Ailton Floriano e Abadia Lazara Floriano Wykret, visto que o endereço inicialmente informado referia-se ao prédio do fórum. Seu nome também foi incluído nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD (ID 10570143448). Abadia Lazara Floriano Wykret Há penhora ativa para Abadia Lazara Floriano Wykret. Foi efetivado um bloqueio parcial via SISBAJUD no valor de R$ 603,72 (ID 10235340068). Há uma restrição judicial de transferência via RENAJUD sobre o veículo VW/NOVO VOYAGE CL MBP, placa PYV 4D44 (antiga placa PYV4344) (ID 10234259259). Embora este veículo esteja gravado com alienação fiduciária (ID 10443733163), o juízo manteve a restrição para possibilitar eventual penhora dos direitos contratuais, conforme decisão (ID 10504565978). Além disso, há uma averbação premonitória na matrícula do imóvel de número 3.363 (AV-09-3363, ID 10084611705), que foi mantida pela decisão (ID 10296419580). Seu nome também foi incluído nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD (ID 10570143448). 3. Regular Substituição Processual do Executado Falecido A substituição processual do executado João Floriano Neto foi parcialmente regular. A substituição foi deferida para incluir Francisca Silve
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Faltam Quais Constrições: Considerando as tentativas já realizadas: • DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias): Não foi realizada por falta de indicação do período de pesquisa pelo exequente (ID 10234266774). • Penhora de Bens Imóveis (para Heron e Adilson): Embora haja a averbação premonitória no imóvel de Abadia, não foram solicitadas outras buscas por bens imóveis ou penhoras diretas para os demais executados (Heron e Adilson), cujas pesquisas INFOJUD/DITR não retornaram informações. • Penhora de Direitos Aquisitivos (veículo com alienação fiduciária): A restrição de transferência no veículo de Abadia foi mantida com o propósito de penhorar os direitos aquisitivos após a quitação da alienação fiduciária (ID 10504565978), mas a penhora de fato ainda não ocorreu sobre esses direitos. • Penhora e Avaliação de Veículos (Ailton e Abadia): Embora haja restrição RENAJUD, os mandados de penhora e avaliação para os veículos de Ailton e Abadia não foram expedidos, pois o exequente precisa indicar um endereço atualizado para a diligência (ID 10504565978). III. Conclusão
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hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado

Não encontrado neste documento.

penhora 4

Página 2 · score 100.0 · nativo

Ailton Floriano, herdeiro de João Floriano Neto, foi incluído no polo passivo. Sua citação por carta com AR foi expedida em 01/09/2023 (ID 9909400765) e o AR foi recebido em 16/01/2024 (ID 10153894507 e ID 10153915534). Portanto, houve citação válida. Abadia Lazara Floriano Wykret (Sucessora de João Floriano Neto) Abadia Lazara Floriano Wykret, herdeira de João Floriano Neto, também foi incluída no polo passivo. Sua citação por carta com AR foi expedida em 01/09/2023 (ID 9909400764) e o AR foi recebido em 16/01/2024 (ID 10153921898 e ID 10153923394). Portanto, houve citação válida. 2. Penhora Ativa e Válida Heron Marcio Camara Wykret e Adilson Jose Floriano Não há penhora ativa e válida identificada para Heron Marcio Camara Wykret e Adilson Jose Floriano. As tentativas de bloqueio via SISBAJUD resultaram em R$0,00 para ambos (ID 10235340068). Nenhuma restrição foi encontrada via RENAJUD para Heron (ID 10234280214) ou Adilson (ID 10234274580). O juízo determinou a inclusão dos nomes de todos os executados nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD (ID 10570143448), e Heron e Adilson foram listados no protocolo de inclusão (ID 10571346987). Ailton Floriano
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Há penhora ativa para Ailton Floriano. Foi efetivado um bloqueio parcial via SISBAJUD no valor de R$ 860,16 (ID 10235340068). Existem restrições de transferência via RENAJUD em três veículos/barcos de sua propriedade: I/FORD RANGER XLS 10A (placa HLV8888), REB/LANA PEGASUS (placa GWF8582) e REB/LANA COSMOS (placa GVF3691) (ID 10234266550). O exequente solicitou a expedição de mandados de penhora e avaliação para estes veículos (ID 10366479256), mas a decisão (ID 10504565978) condicionou o deferimento à indicação de endereço atualizado para cumprimento da diligência em relação aos executados Ailton Floriano e Abadia Lazara Floriano Wykret, visto que o endereço inicialmente informado referia-se ao prédio do fórum. Seu nome também foi incluído nos cadastros de inadimplentes
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• SERASAJUD: O juízo determinou a inclusão dos nomes dos executados nos cadastros de inadimplentes (ID 10570143448). O protocolo de inclusão, datado de 30/10/2025, lista Heron Marcio Camara Wykret, Adilson Jose Floriano e Francisca Silveira Floriano (ID 10571346987 e ID 10571334068). Faltam Quais Constrições: Considerando as tentativas já realizadas: • DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias): Não foi realizada por falta de indicação do período de pesquisa pelo exequente (ID 10234266774). • Penhora de Bens Imóveis (para Heron e Adilson): Embora haja a averbação premonitória no imóvel de Abadia, não foram solicitadas outras buscas por bens imóveis ou penhoras diretas para os demais executados (Heron e Adilson), cujas pesquisas INFOJUD/DITR não retornaram informações. • Penhora de Direitos Aquisitivos (veículo com alienação fiduciária): A restrição de transferência no veículo de Abadia foi mantida com o propósito de penhorar os direitos aquisitivos após a quitação da alienação fiduciária (ID 10504565978), mas a penhora de fato ainda não ocorreu sobre esses direitos. • Penhora e Avaliação de Veículos (Ailton e Abadia): Embora haja restrição
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Foram efetivados bloqueios parciais via SISBAJUD para Ailton Floriano e Abadia Lazara Floriano Wykret, além de restrições RENAJUD em veículos de ambos. Uma averbação premonitória em imóvel de Abadia foi mantida. A inclusão dos nomes dos executados nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD foi determinada. Contudo, para a efetivação de penhora e avaliação de veículos de Ailton e Abadia, é necessária a atualização do endereço pelo exequente. A pesquisa DOI e outras diligências patrimoniais para bens imóveis de Heron e Adilson ainda não foram realizadas ou foram infrutíferas.
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